Aras diz ao STF que pais não podem impedir vacinação de filhos por questões 'ideológicas', informa PGR

A Procuradoria Geral da República (PGR) informou nesta terça-feira (3) que o procurador-geral, Augusto Aras, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os pais não podem impedir a vacinação dos filhos por “questões exclusivamente ideológicas”.

O STF analisa um caso específico de São Paulo, no qual o Ministério Público quer que os pais de uma criança de 5 anos sejam obrigados a atualizar o cartão de vacinas do filho.

Os pais argumentam que deixaram de seguir o calendário de vacinação porque são veganos e contrários a intervenção médica invasiva.

“MPF defende que pais não podem impedir vacinação de crianças e adolescentes por questões exclusivamente ideológicas”, diz o texto publicado pela PGR.

“Crianças e adolescentes têm direito à vacinação, mesmo contra as convicções pessoais filosóficas, religiosas, morais ou existenciais dos pais ou responsáveis. É o que defende o procurador-geral da República, Augusto Aras, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal”, acrescenta o texto.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a recusa injustificada à vacinação de criança é infração administrativa passível de multa e pode ser enquadrada ainda no Código Penal.

Não há data prevista para o julgamento do caso no STF.

Entenda o caso na Justiça

Na primeira instância, a Justiça Federal decidiu em favor dos pais, que não queriam vacinar a criança por “escolha ideológica”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, entendeu que não vacinar a criança configura ato ilícito por ofensa a normas específicas de tutela individual da saúde da criança e da saúde pública.

Os pais, então, recorreram ao Supremo, que pediu a manifestação da PGR.

O procurador-geral da República, Augusto Aras — Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo 1 de 1
O procurador-geral da República, Augusto Aras — Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

O procurador-geral da República, Augusto Aras — Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

O que diz Augusto Aras

Para o procurador-geral, não existe “margem decisória de conveniência” para os pais decidirem vacinar ou não os filhos.

“Vacinar uma criança objetiva não apenas proteção individual, mas a de todos os demais cidadãos. Diversas doenças foram extintas graças ao advento da vacina, e compreender sua importância faz parte do senso de responsabilidade social”, escreveu o procurador-geral.

Aras afirmou ainda que as crianças têm direito à vacinação independentemente das convicções pessoais dos pais ou responsáveis.

Para o procurador, a Constituição estabelece a proteção integral à infância e adolescência. Isso, diz a PGR, é um dever tanto da família quanto da sociedade e do Estado, sendo que a vacinação é uma questão de saúde coletiva.

By João Castelano

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