O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) anunciou a criação de cotas para pessoas trans, indígenas e quilombolas em seus futuros concursos para servidores(as).
No dia 15 de abril, o Órgão Especial aprovou a Resolução Administrativa 12/2026, que estabelece essas novas reservas. Anteriormente, em março, o Tribunal já havia implementado uma medida semelhante para os concursos de estágio. Para os cargos da magistratura, os concursos são realizados em nível nacional pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho).
Até este momento, as cotas disponíveis nos concursos do TRT-RS estavam restritas a grupos definidos pela legislação: pessoas com deficiência e indivíduos negros (pretos e pardos). Com a nova resolução, os percentuais das cotas passam a ser:
- 25% das vagas destinadas a pessoas pretas e pardas;
- 10% das vagas para pessoas com deficiência;
- 3% das vagas reservadas a pessoas indígenas;
- 2% das vagas para pessoas quilombolas;
- 2% das vagas voltadas para pessoas trans.
Princípios constitucionais
A nova norma está alinhada aos princípios constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana, promovem a igualdade material e proíbem qualquer forma de discriminação. Essas diretrizes impõem ao Estado o dever de implementar ações afirmativas e medidas específicas para combater desigualdades históricas.
“O presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, destacou o empenho do Tribunal na promoção da inclusão social e na democratização do acesso ao serviço público. Ele enfatizou que essa iniciativa visa aumentar a representatividade social dentro do corpo funcional, almejando reduzir os efeitos de barreiras estruturais que dificultam uma competição justa. Essa ação faz parte de um conjunto mais amplo de políticas institucionais do TRT-RS que buscam promover equidade, ampliar o acesso à Justiça e fortalecer um compromisso com os direitos humanos e transformação social”, foi declarado pelo Tribunal.
Vagas para pessoas trans
No texto da resolução, o TRT-RS observa que a reserva de vagas para pessoas trans já é uma prática aceita por diversos órgãos. A normativa também se fundamenta em uma nota técnica da Antrajus (Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça).
A referida nota apresenta dados sobre a inserção de pessoas trans no mercado laboral, evidenciando sua escassa representação em empregos formais e instituições públicas. De acordo com a Antrajus, o TRT-RS se torna pioneiro no Brasil ao adotar essa cota no âmbito do Poder Judiciário.
Indígenas e quilombolas
A exigência da reserva de vagas para indígenas e quilombolas foi estabelecida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) através da Resolução CNJ 657/2025, que atualiza a Resolução CNJ 203/2015, responsável pela regulamentação das cotas raciais nos concursos judiciais.
“A inclusão desses grupos reconhece suas especificidades históricas, territoriais e coletivas que vão além das políticas de cotas raciais, requerendo um tratamento diferenciado nas ações afirmativas”, afirmou o TRT.
Verificação
A regulamentação inclui procedimentos específicos para verificar as condições dos grupos beneficiados, respeitando suas particularidades históricas e sociais. O processo garante o contraditório e ampla defesa, além de seguir as diretrizes estipuladas pelo CNJ. Os detalhes sobre a aplicação das cotas serão apresentados nos editais dos concursos, assegurando segurança jurídica, transparência e eficácia na execução dessa política.
No momento, o concurso vigente do TRT-RS se estenderá até 16 de outubro deste ano. O Tribunal já está planejando um novo certame, embora ainda não haja data definida para o lançamento do edital.
