Ministério Público do Rio Grande do Sul solicita paralisação de obras em espaço de estacionamento do Shopping Total

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) ingressou com uma ação civil pública (ACP) com o objetivo de anular a licença urbanística do projeto imobiliário Tipuanas, situado em Porto Alegre. O empreendimento ocupa a área que atualmente serve como estacionamento do Shopping Total, localizada entre a Avenida Cristóvão Colombo e a Rua Gonçalo de Carvalho.

Na fundamentação da ação, o MP-RS argumenta que o projeto foi autorizado sem a realização dos estudos necessários para avaliar os impactos urbanísticos, ambientais, culturais e de tráfego. Além disso, o órgão questiona também a aplicação dos benefícios previstos no Programa Municipal +4D e solicita, em caráter liminar, a suspensão da licença urbanística, das obras relacionadas e da venda das unidades imobiliárias.

O MP-RS destaca que o empreendimento consiste na construção de uma torre com 20 andares, totalizando 163 unidades residenciais, áreas comerciais e 369 vagas de estacionamento. Esse projeto está localizado em uma “área de significativo valor histórico, cultural, ambiental e paisagístico, próxima à Rua Gonçalo de Carvalho e ao conjunto histórico da antiga Cervejaria Brahma”, conforme afirmam os representantes do MP.

A ação civil pública

Segundo a ACP, a licença foi concedida com base nas diretrizes do Programa Municipal +4D, que oferece incentivos urbanísticos para projetos situados na região contemplada pelo programa.

“A aprovação do empreendimento ocorreu sem um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e sem avaliações específicas dos impactos culturais, paisagísticos, urbanísticos e viários resultantes da obra”, informam as promotoras.

A ação também alega que os estudos técnicos exigidos pela legislação urbanística foram substituídos por critérios simplificados estabelecidos no programa. Tais critérios são considerados insuficientes para medir os efeitos do empreendimento sobre a mobilidade urbana, o patrimônio cultural e a qualidade de vida dos moradores da região.

Além disso, o MP-RS contesta a aplicação do Programa +4D ao caso específico. “A área não apresenta as características que justificariam os incentivos destinados à regeneração urbana do 4º Distrito”, afirmam as promotoras de Justiça Martha Weiss Jung, da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, e Annelise Monteiro Steigleder, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente.

A ACP também critica a ausência de participação popular durante o processo que levou à criação da legislação vinculada ao programa e questiona a concessão de um desconto de 75% na taxa onerosa pelo direito à construção.

Pedidos

<p.O MP-RS solicita liminarmente a suspensão imediata da validade da licença urbanística, bem como a interrupção de qualquer obra ou intervenção relacionada ao empreendimento e a paralisação da comercialização das unidades.

No mérito da ação, é pedida a anulação do licenciamento e dos atos administrativos associados, além da realização dos estudos adequados nas áreas urbanísticas, ambientais e patrimoniais em um eventual novo pedido de licenciamento. A ACP está sendo processada na Vara Regional Ambiental de Porto Alegre.

By Canoas 24 Horas

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