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quarta-feira, março 22, 2023

Bolsonaro sanciona, com vetos, prorrogação do Pronampe até fim de 2024

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com um veto, o projeto que altera as regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e assegura empréstimos aos participantes até o fim de 2024. (Leia sobre o veto mais abaixo)

A sanção ocorreu durante cerimônia, nesta quarta-feira (25/5), no Palácio do Planalto, e deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26/5).

O programa foi criado em maio de 2020, com o objetivo de ajudar micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia de coronavírus.

No ano passado, o Congresso Nacional aprovou projeto que tornava o programa permanente, e Bolsonaro sancionou.

O Pronampe é destinado a microempresas que tenham faturamento de até R$ 360 mil por ano, e pequenas empresas cuja receita anual seja superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Durante tramitação no Parlamento, empresas de médio porte com receita atual de até R$ 300 milhões foram incluídas para terem acesso ao programa.

O Fundo Garantidor de Operações (FGO) assegura que os bancos participantes não corram risco de inadimplência. O novo projeto estabelece que recursos do fundo sejam devolvidos apenas em 2025. Na prática, os empréstimos poderão ser feitos até o fim de 2024.

Linhas de crédito

O programa oferece duas linhas de crédito. A primeira permite até 30% da receita brutal da empresa no ano. O percentual equivale até R$ 108 mil para microempresas e até R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.

A segunda linha de crédito permite que empresas com menos de um ano de funcionamento possam escolher o mais vantajoso:

  • limite de empréstimo de até metade do capital social; ou
  • limite de empréstimo de até 30% da média do faturamento mensal (nesta opção, a média é multiplicada por 12, na hora do cálculo).

Veto

Bolsonaro vetou um trecho da proposta aprovada pelo Congresso Nacional que dispensava a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND). O documento é exigido para fins de concessão de crédito no âmbito de um outro programa do governo, o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

Segundo o Ministério da Economia, o dispositivo “configuraria violação”, uma vez que a Constituição estabelece que pessoas jurídicas em débito com o sistema da Seguridade Social não poderão contratar nem receber benefícios do governo, ou incentivos fiscais ou creditícios.

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