Empresas do Simples começam a emitir NFS-e nacional neste domingo

A partir deste domingo, 1º de novembro, microempresas e empresas de pequeno porte que estão no Simples Nacional devem começar a emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional. Essa nova norma se aplica aos serviços cuja competência se inicia nesta data, mesmo em municípios que possuem sistemas próprios de emissão.

Em um comunicado divulgado na última quinta-feira (29), o Portal Nacional da NFS-e enfatizou que a competência do serviço é o critério que determina qual sistema deve ser utilizado para emissão da nota, e não apenas a data em que o documento é gerado. Essa distinção é fundamental para as empresas que ainda precisam emitir notas referentes a serviços prestados antes de novembro.

Onde emitir as notas de outubro e novembro

Para aqueles serviços cuja competência é a partir de 1º de novembro, a emissão deverá ser realizada unicamente através do Emissor Nacional, seja pela internet ou via integração por API.

Por outro lado, as notas fiscais referentes a competências anteriores a novembro continuarão sendo emitidas pelos sistemas municipais nas cidades que já utilizavam plataformas próprias. Isso se aplica mesmo quando a emissão retroativa ocorrer após 1º de novembro, pois o Emissor Nacional não aceitará notas de competências passadas para os municípios com sistema próprio.

As prefeituras são responsáveis por bloquear a emissão no sistema municipal das notas com competência posterior a novembro para as micro e pequenas empresas do Simples. Caso um documento dessa natureza seja enviado ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), ele será automaticamente rejeitado.

Nos municípios onde o Emissor Nacional já era utilizado, não haverá alterações no processo de emissão.

Como acessar o Emissor Nacional

O sistema para emissão online pode ser acessado pelo endereço oficial.

As empresas que utilizam sistemas de gestão também têm a opção de emitir notas por meio da integração via API. Informações detalhadas sobre o sistema e suas funcionalidades podem ser encontradas em um site específico.

Mudança não antecipa regras da reforma tributária

A exigência do uso do Emissor Nacional foi estabelecida pela Resolução CGSN 191/2026. A Receita Federal informou que essa alteração não antecipa a implementação das normas relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para as empresas do Simples Nacional, cujas disposições entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.