Bruno Fernandes das Dores de Souza, ex-goleiro, foi preso em São Pedro da Aldeia, localizada na Região dos Lagos do estado do Rio de Janeiro, após ficar mais de dois meses foragido. A detenção ocorreu em razão da revogação do seu livramento condicional, devido ao descumprimento das condições estabelecidas para sua liberdade.
Descumprimento do regime semiaberto
A prisão foi realizada após Bruno não retornar ao regime semiaberto conforme exigido pela Justiça. O ex-jogador viajou sem a devida autorização judicial para se juntar ao Vasco-AC, um clube do Acre, desrespeitando a proibição de sair do estado do Rio de Janeiro que constava nas regras do livramento condicional. Sua participação no novo time foi oficializada no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF e chamou atenção da mídia; ele chegou a participar de uma partida antes de ser dispensado.
Irregularidades apontadas pelo Ministério Público
O Ministério Público do Rio de Janeiro também destacou várias infrações relacionadas às condições de sua liberdade assistida. Entre as irregularidades estão a falta de comunicação sobre mudanças de endereço, o não cumprimento dos horários estipulados para recolhimento domiciliar, presença em locais proibidos e viagens sem autorização judicial em outras ocasiões.
Prisão e encaminhamento à delegacia
A captura foi fruto de uma operação coordenada entre o setor de inteligência do 25º Batalhão da Polícia Militar do Rio de Janeiro e a Polícia Militar de Minas Gerais. As autoridades informaram que Bruno foi encontrado sem oferecer resistência e cooperou com os policiais durante a abordagem. Ele foi conduzido à 125ª Delegacia de Polícia para o cumprimento do mandado e teve seu caso posteriormente transferido para a 127ª DP, em Armação dos Búzios.
Imagem: Reprodução/Redes Sociais
Condenação e solicitação de retorno ao regime fechado
Bruno cumpre uma pena total de 23 anos e um mês por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver no caso que envolve sua ex-namorada Eliza Samudio. Com a revogação da liberdade condicional, o Ministério Público solicitou que o réu fosse reconduzido ao regime fechado. A previsão para completamento total da pena está marcada para 08/01/2031.
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