TCU exige que Receita Federal elabore estratégia para eliminar 13,76 milhões de CPFs indevidos

Nesta terça-feira (19), o Tribunal de Contas da União (TCU) exigiu que a Secretaria Especial da Receita Federal elabore um plano de ação em até 90 dias, com prazos e responsáveis, para diminuir progressivamente os cerca de 13,76 milhões de registros de CPF excedentes identificados em auditoria realizada pela Corte.

A auditoria teve como foco a qualidade, credibilidade e integridade da base de dados do CPF mantida pela Receita, assim como o extrato fornecido ao TCU através do serviço b-Cadastros. Embora o TCU tenha reconhecido que a base possui boa qualidade e controles internos adequados em geral, o relatório destacou distorções significativas em áreas críticas do cadastro.

Um dos principais achados da auditoria foi a discrepância entre o número de CPFs válidos e a população verificada pelo Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O documento indicou que a base analisada continha 216,84 milhões de CPFs regulares de indivíduos nascidos antes de 2022, enquanto o Censo registrou apenas 203,08 milhões de habitantes, resultando em uma diferença aproximada de 13,76 milhões.

O TCU enfatizou que algumas diferenças são normais, já que o CPF é um registro administrativo que pode incluir brasileiros residentes no exterior e estrangeiros com CPF, enquanto o Censo reflete apenas aqueles que residem no Brasil. Além disso, foram observadas situações de pessoas sem CPF e registros ainda ativos após falecimentos. Contudo, a Corte considerou que a quantidade excessiva é alarmante e estabeleceu uma margem de tolerância de 2% acima da população para fins da auditoria, limite esse superado pelo número encontrado.

A discrepância se torna mais acentuada nas idades mais avançadas. O relatório revelou um aumento dos excedentes a partir dos 80 anos e apontou que na faixa etária acima dos 100 anos havia 349,6 mil CPFs regulares registrados na base do CPF, em comparação com apenas 37,8 mil pessoas contabilizadas no Censo — uma diferença significativa de 311,8 mil, ou 824,6%. Para o TCU, essa tendência sugere falhas na atualização dos registros ao longo do ciclo vital dos indivíduos, especialmente no que diz respeito à atualização após óbitos.

A atualização incompleta e frequentemente tardia dos óbitos na base do CPF também foi destacada como um problema. O Tribunal notou uma melhora significativa no tempo necessário para registrar um óbito: a média caiu de 8.480 dias (para falecimentos ocorridos em 2000) para apenas 29 dias (em 2024), após a implementação de automação baseada em dados fornecidos pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) iniciada em 2017.

Imagem: Agência Brasil

A auditoria também identificou irregularidades no campo “título de eleitor”. Foram encontrados 1.301.701 registros com informações inválidas e 163 pares distintos de CPFs compartilhando o mesmo número de título eleitoral, infringindo normas da Justiça Eleitoral. Segundo o TCU, essas inconsistências diminuem a confiabilidade do cadastro e dificultam validações cruzadas com o Cadastro Eleitoral.

No acórdão emitido pelo Tribunal, é exigido que o plano apresentado pela Receita inclua medidas para reduzir os CPFs regulares excedentes em relação ao Censo 2022 e para corrigir as irregularidades nos títulos eleitorais inválidos associados aos mesmos CPFs. O TCU recomendou ainda que a Receita crie diretrizes claras para alterações cadastrais; implemente rotinas periódicas de verificação do vínculo entre CPF e título eleitoral em colaboração com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE); além de integrar sua base do CPF com outras fontes relacionadas ao óbito, como o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativos à concessão ou encerramento dos benefícios por morte.

Tais determinações têm como objetivo minimizar o risco da manutenção indevida de CPFs regulares pertencentes a pessoas falecidas e aprimorar a consistência das bases utilizadas para controle e validação das informações cadastrais.

Com informações de Infomoney

Gudyê GR6

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe trazendo as últimas notícias sobre música e cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6

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