O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu manter a liminar que interrompe a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo. O despacho que rejeitou o recurso da União foi assinado na noite de quinta-feira (9).
A decisão foi proferida pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, integrante da Quarta Turma Especializada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional havia apresentado o recurso em resposta à decisão inicial, que ocorreu na terça-feira (7).
A liminar atende a um pedido feito por cinco grandes multinacionais do setor petrolífero: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor.
Durante a análise do recurso, a desembargadora concluiu que a Fazenda Nacional não conseguiu demonstrar um risco concreto e significativo que justificasse a revogação imediata da decisão da primeira instância. O julgamento final do caso ainda não possui uma data estabelecida.
Medida Provisória
A proposta de cobrança de 12% está inserida na Medida Provisória 1.340, publicada em 12 de março. Essa medida foi criada pelo governo federal em um contexto de aumento nos preços dos derivados de petróleo e do diesel.
A intenção era que o imposto sobre exportação colaborasse para compensar a diminuição na arrecadação gerada pela isenção das alíquotas de PIS e Cofins sobre o diesel. Além disso, buscava-se desestimular as exportações de petróleo.
O governo também implementou uma subvenção para encorajar importadores e produtores de diesel a não venderem o combustível no mercado interno por preços superiores aos estipulados.
Multinacionais alegam finalidade arrecadatória
As empresas que contestaram a nova norma argumentam que o imposto visa exclusivamente à arrecadação e infringe o princípio da anterioridade, que proíbe a cobrança tributária sem aviso prévio em certas circunstâncias.
No primeiro grau, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, atuando na 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acatou o pedido das empresas exportadoras.
Em seu recurso, a Fazenda Nacional defendeu que a cobrança não configurava desvio de finalidade e tinha como objetivo regular o comércio exterior e proteger o mercado interno diante da crise no Oriente Médio e do aumento nos preços do petróleo.
Inflação elevada devido à crise no Oriente Médio
A discussão se desenrola em um cenário de pressão sobre os preços dos combustíveis. Em março, a inflação oficial do Brasil atingiu 0,88%, com destaque para o grupo transportes. Nesse segmento, os combustíveis tiveram um aumento de 4,47%.
A gasolina viu sua alta crescer de 0,61% em fevereiro para 4,59% em março. Já o diesel saltou de 0,23% para impressionantes 13,90% no mesmo período.
No dia 6 (segunda-feira), o governo federal anunciou um conjunto de medidas para tentar controlar os aumentos nos combustíveis, focando ações voltadas ao diesel, gás de cozinha, carga tributária e à aviação.
