Uma proposta de lei que visa destinar parte das multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além disso, o projeto determina que o exame toxicológico seja obrigatório para a primeira habilitação nas categorias “A” e “B”.
Atualmente, somente os condutores das categorias C, D e E precisam realizar o exame, seja na primeira habilitação ou nas renovações. Com a aprovação do projeto, todos os novos condutores terão que apresentar um exame toxicológico negativo, realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com uma análise mínima de 90 dias.
A proposta autoriza as clínicas credenciadas para fazer exames de aptidão física e mental a coletar material para o exame toxicológico, que será realizado em laboratórios credenciados. O exame detectará diversas substâncias, como anfetaminas, canabinoides e opiáceos, com validade de 90 dias a partir da coleta da amostra.
Além disso, o projeto prevê que os recursos das multas sejam direcionados para oferecer formações gratuitas para condutores de baixa renda cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Essa cobertura incluirá as taxas e despesas relacionadas ao processo de formação e à habilitação.
Outra novidade é a possibilidade de realizar transferências de veículos por plataformas eletrônicas, com contratos de compra e venda assinados digitalmente. Esses processos poderão ser realizados nos Detrans ou na Senatran, e serão válidos em todo o país, devendo ser aceitos obrigatoriamente pelos Detrans.