TJ-RS confirma reparação a paciente devido a problemas com implantes médicos

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reafirmou a condenação imposta a uma clínica odontológica e a dois cirurgiões-dentistas devido a erros durante um tratamento com implantes dentários.

Como resultado da decisão, foi determinado o pagamento de R$ 7.521,66 a título de danos materiais e R$ 15 mil como compensação por danos morais a uma paciente que enfrentou complicações após o procedimento.

A paciente buscou atendimento na clínica para realizar extrações dentárias seguidas da colocação de implantes. Após os procedimentos, ela começou a sentir dores severas, inchaço facial, infecções e outras complicações.

Esses problemas culminaram na necessidade de uma nova cirurgia para remoção dos implantes e na realização de um tratamento corretivo.

Em primeira instância, tanto a clínica quanto os dentistas foram responsabilizados solidariamente pelo ressarcimento dos danos materiais comprovados pela paciente, além de serem condenados ao pagamento de indenização por danos morais.

Os réus recorreram da decisão ao Tribunal, alegando que a paciente já apresentava problemas odontológicos anteriores e que as complicações resultaram de uma falta de higiene bucal por parte dela.

Falha técnica

Ao examinar o recurso, o desembargador Mauro Caum Gonçalves ressaltou que uma perícia revelou falhas técnicas na colocação dos implantes.

O laudo pericial indicou que os profissionais agiram com imperícia ao posicionar os implantes em locais inadequados, mesmo havendo áreas mais apropriadas para tal procedimento.

O relator também observou que os réus não apresentaram o prontuário odontológico completo nem os exames radiográficos anteriores, o que impossibilitou a comprovação das alegações sobre culpa exclusiva da paciente ou da adequação do tratamento realizado.

Danos materiais e morais

Os danos materiais reconhecidos incluem despesas com medicamentos, coparticipações em plano de saúde e honorários referentes ao tratamento corretivo necessário.

Na análise do relator, a sentença da primeira instância foi adequada ao considerar apenas os valores devidamente comprovados nos autos do processo.

Quanto aos danos morais, o desembargador afirmou que as circunstâncias apresentadas eram suficientes para evidenciar o sofrimento da paciente.

Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível rejeitou o recurso e confirmou integralmente a decisão da primeira instância. O voto do relator contou com o apoio das juízas convocadas Giovana Farenzena e Ketlin Carla Pasa Casagrande.

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By Canoas 24 Horas

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