Erechim: Homem sentenciado a 45 anos por assassinato da ex-parceira

Na cidade de Erechim, localizada no norte do Rio Grande do Sul, um homem foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri por ter assassinado sua ex-companheira, Chaiane Patrícia Proença, de apenas 25 anos, em outubro de 2023. A leitura da sentença ocorreu na noite desta quinta-feira (20), sob a responsabilidade do Juiz de Direito Marcos Luís Agostini, que preside a 1ª Vara Criminal da região.

Claudemir Alves Figueiró, de 51 anos, recebeu uma pena de 45 anos de prisão em regime fechado. Ele já se encontrava detido e não terá a possibilidade de apelar da decisão em liberdade.

Além da condenação penal, o juiz determinou que o réu deve pagar uma indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 150 mil para cada um dos três filhos da vítima. Também foi decretada a perda do poder familiar em relação aos dois filhos que teve com Chaiane.

Quatro qualificadoras

O Conselho de Sentença identificou quatro qualificadoras para o crime, conforme solicitado pelo Ministério Público: feminicídio, motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa. O assassinato ocorreu em um contexto de violência doméstica, caracterizado pelo estrangulamento da vítima e pela violação de medidas protetivas previamente estabelecidas.

O júri teve início pela manhã no Foro de Erechim e contou com o testemunho de seis pessoas: a mãe e a irmã da vítima, além de dois irmãos dela, uma filha e um ex-sogro do acusado. O réu também prestou depoimento durante o processo. Após isso, representantes do Ministério Público e da defesa apresentaram suas argumentações em um intenso debate que durou cinco horas.

O caso

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o homicídio aconteceu na noite de 20 de outubro na residência onde Chaiane morava, situada no Bairro Atlântico. A acusação indica que Claudemir teria invadido o lar da mulher e perpetrado o crime através da asfixia.

Chaiane deixou três filhos ao falecer, sendo dois deles fruto do relacionamento com o réu, que durou aproximadamente cinco anos.

Lei do feminicídio 

O incidente em Erechim ocorreu antes da implementação da Lei 14.994/2024, razão pela qual foi tratado como uma qualificadora para homicídio na denúncia. Desde outubro de 2024, o feminicídio é considerado um crime autônomo dentro do Código Penal brasileiro, com penas variando entre 20 a 40 anos de reclusão.

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By Canoas 24 Horas

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