Neste sábado, 31, abre o prazo para que os beneficiários que receberam todas as parcelas de R$ 600 do auxílio emergencial e foram bloqueados na prorrogação do pagamento, ou seja, não receberam nenhuma parcela de R$ 300, possam contestar a decisão. O pedido pode ser feito até o dia 9 de novembro, pelo site do Dataprev, do governo federal. Segundo o Ministério da Cidadania, a medida não vale para beneficiários do Bolsa Família, que terão os critérios de contestação divulgados em breve. Nesta sexta-feira, 30, iniciou o pagamento da 7ª parcela do auxílio e 2ª do ciclo de pagamentos de R$ 300 para aqueles que não fazem parte do Bolsa Família e nasceram em janeiro. Também hoje a Caixa conclui o pagamento da mesma parcela para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa, cujo número do NIS termina em 0.
No dia 2 de novembro, termina outro processo de contestação para aqueles que foram aprovados para receber o extra do auxílio emergencial, ganharam a primeira parcela e depois pararam de receber em função da revisão mensal dos critérios. Conforme prevê a Medida Provisória nº 1.000, que criou a extensão do Auxílio Emergencial para aqueles que já recebiam o benefício, todo mês deve haver reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, e falecimento do beneficiário. Dessa forma, quando forem identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios são cancelados. Para realizar o pedido de contestação não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações, feitas exclusivamente pelo site, serão acatadas desde que o motivo do cancelamento permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio. Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação, sendo também paga de forma retroativa a parcela que foi cancelada.
Confira abaixo os motivos para o cancelamento:
- Menor de idade;
- Óbito;
- Residência no exterior
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil, em 2019;
- Beneficiário que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Beneficiário que é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.
- Preso em regime fechado;
- Vínculo com RGPS (emprego formal vinculado ao Regime Geral de Previdência Social);
- Seguro desemprego ou seguro defeso;
- Trabalhador intermitente;
- Beneficiário previdenciário ou de assistência social (excluindo Bolsa Família);
- Agente público (RAIS) (não pode pedir contestação);
- Servidor Público Federal;
- Político eleito (não pode pedir contestação);
- Servidor público militar;
- Servidor público municipal, estadual ou distrital;
- Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (bEM);
- Família já contemplada;
- Família Monoparental (que já recebem duas cotas do auxílio emergencial).