Cresce a responsabilidade de síndicos e administradores de condomínios no Rio de Janeiro com a sanção da Lei 8.913 pelo prefeito Eduardo Paes na última semana. A partir de agora, casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, idosos e animais devem ser denunciados formalmente às autoridades, sob pena de multa em casos de descumprimento.
A atribuição de denunciar passa a ser dos representantes dos condomínios, que devem agir imediatamente em casos de ocorrências em andamento, ligando para a Polícia Civil ou órgãos municipais. Nos demais casos, a denúncia deve ser feita por escrito, presencialmente ou digitalmente, no prazo de 24 horas após a ciência do fato, com informações que identifiquem vítima e agressor.
Para o síndico Vladimir Platonow, que atua há mais de dez anos em um condomínio na zona norte da cidade, a lei apenas respalda o trabalho que já vinha sendo realizado. Ele ressalta que mais do que obrigações, é uma responsabilidade atuar diante desses casos.
A divulgação de material informativo nos condomínios e a disponibilização de informações na plataforma www.mulher.rio são algumas das formas de apoio à Lei 8.913. A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres destaca a importância da medida no combate à omissão e no apoio às vítimas.
Para Joyce Trindade, secretária municipal de políticas para as mulheres, a maior parte dos feminicídios ocorre dentro de casa, tornando a lei essencial. Ela enfatiza que a omissão nessas situações também é um fator de risco, que precisa ser combatido.