Produtores rurais têm até novembro para reestruturar suas dívidas; conheça as condições

Produtores rurais e cooperativas do setor agropecuário que sofreram perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025 têm a oportunidade de acessar uma nova linha de crédito destinada à quitação ou amortização de dívidas relacionadas ao campo até o dia 12 de novembro. Para se qualificarem, é essencial que essas perdas tenham impactado a renda bruta agropecuária esperada em, no mínimo, 30%, sendo necessário apresentar um laudo elaborado por um profissional qualificado para comprovar a situação.

As perdas podem ser atribuídas a condições climáticas severas, incluindo secas, inundações, geadas, granizo e chuvas intensas, além da diminuição dos preços de venda dos produtos agropecuários financiados.

A nova linha de crédito foi instituída pela Medida Provisória nº 1.376 e regulamentada pela Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional) nº 5.330. Na quinta-feira (13), a Portaria MF nº 2.423 autorizou a equalização das taxas de juros para operações realizadas por dez instituições financeiras.

Dívidas elegíveis

Serão aceitas operações de custeio, comercialização e industrialização que tenham sido renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 e que estejam em conformidade na data da contratação da nova linha de crédito.

Além disso, também são válidas as operações dessas categorias contratadas até 31 de dezembro de 2025 que tenham se tornado inadimplentes a partir de 1º de janeiro de 2024 e continuem nessa condição até 31 de maio de 2026.

No que diz respeito a investimentos, parcelas vencidas ou com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026 podem ser incluídas, desde que sejam referentes a operações contratadas até o final de 2025 e respeitem os critérios relacionados à inadimplência estabelecidos na regulamentação.

Entretanto, operações que já foram encaminhadas à Dívida Ativa da União não serão contempladas. A regulamentação também impõe restrições para dívidas contraídas com recursos do Fundo Social e aquelas amparadas pela Medida Provisória nº 1.314 de 2025, exceto em casos específicos previstos na norma.

Limites para contratação

No âmbito geral, agricultores familiares que estão sob o Pronaf podem solicitar até R$ 400 mil, com taxa de juros fixada em 6% ao ano. Para aqueles inseridos no Pronamp, o limite é estipulado em R$ 2 milhões, com juros anuais de 9%. Já os demais produtores rurais têm um teto máximo de R$ 4 milhões, com taxa anual correspondente a 12%.

O prazo para pagamento pode se estender por até oito anos. A primeira parcela referente à amortização do valor principal vence dois anos após a contratação da linha, enquanto os juros devem ser pagos durante o período da carência. Para determinar os limites financeiros, considera-se conjuntamente as operações do mesmo mutuário, inclusive quando realizadas em diferentes instituições financeiras.

Existem condições especiais para produtores que enfrentaram perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025 devido a eventos climáticos extremos, resultando numa redução mínima de 40% da renda bruta agropecuária esperada. Nesses casos, os limites aumentam para R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para outros produtores. As taxas aplicáveis são respectivamente de 5%, 8% e 11% ao ano, com um prazo máximo para pagamento podendo chegar a dez anos.

Lugares para contratar

A Portaria MF nº 2.423 autorizou a equalização das taxas para financiamentos oferecidos pelas instituições Banco DLL, Banco do Brasil, Banpará, Banrisul, BASA, BRB, Credicoamo, Cresol, Sicoob e Sicredi.

Cabe ressaltar que o cumprimento dos requisitos não garante automaticamente a concessão do crédito. As instituições financeiras têm autonomia para decidir sobre a aprovação das operações conforme suas diretrizes internas e análise do risco envolvido na operação considerada como um novo crédito.

A adesão a essa linha não impede o produtor rural de buscar novas opções de crédito nem resulta automaticamente na inclusão em cadastros negativos.

By Canoas 24 Horas

Confira