Justiça do Rio Grande do Sul anula legislação de Arroio do Sal sobre vacinação compulsória contra a Covid-19

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considerou inconstitucional a legislação de Arroio do Sal que proibia a exigência de vacinação contra a Covid-19 e o fornecimento de comprovantes de imunização.

Essa decisão foi proferida em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Procurador-Geral de Justiça do estado, contestando a Lei nº 3.251/2025. O desembargador Marcelo Bandeira Pereira atuou como relator do caso.

De acordo com o tribunal, a prefeitura ultrapassou seus limites ao legislar em desacordo com as diretrizes nacionais de saúde estabelecidas pela União. Para os magistrados, a norma cria uma disciplina que não se alinha à proteção da saúde coletiva e representa um retrocesso na gestão da saúde pública.

A administração municipal defendeu que a lei abordava um interesse local, afirmando que não proibia a vacinação, mas sim impedia sua imposição obrigatória para resguardar a liberdade individual e o direito de escolha dos cidadãos.

Competência da União

Em seu voto, o relator destacou que a vacinação faz parte do Programa Nacional de Imunizações (PNI), regido por legislação federal. A responsabilidade pela definição das vacinas obrigatórias é atribuída ao Ministério da Saúde.

O desembargador também enfatizou que o enfrentamento de pandemias e a formulação das políticas públicas de imunização são questões de relevância nacional, demandando uma abordagem coordenada entre os diferentes níveis de governo.

Na decisão, foi mencionado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impossibilidade dos municípios instituírem leis que impeçam a exigência de comprovantes vacinais ou que afastem a obrigatoriedade da imunização.

Vacinação obrigatória não é forçada

A interpretação jurídica considera a vacinação obrigatória como uma estratégia voltada para a saúde coletiva, sem configurar uma imposição forçada. Embora possa incluir restrições ou requisitos administrativos conforme as normas sanitárias, isso não autoriza a aplicação compulsória da vacina contra o desejo do indivíduo.

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By Canoas 24 Horas

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